A pesquisa pelas palavras “MEI Comércio de Roupas” costuma se atrelar a uma pergunta muito específica: existe a possibilidade de uma MEI atuar no recorte de venda de roupas? Em caso positivo, como fazer todo o processo de abertura da empresa, legalização e manutenção do status legal da marca? No presente artigo, você compreenderá mais informações acerca do tópico MEI Comércio de Roupas.
Optar pelo simples nacional é a melhor ideia?
Cogitar abrir uma MEI Comércio de Roupas é algo bastante importante e exige certo conhecimento acerca das outras diversas modalidades e regimes tributários existentes no Brasil. Escolher o melhor regime de tributação acarretará numa rotina mais competitiva para a empresa, o que é bastante desejável em um mercado acirrado como o da venda de roupas em Minas Gerais.
Atrelados à atividade de um comércio de roupas, existem alguns impostos devidos, como por exemplo:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
As alíquotas de cada um dos tributos pagos são influenciadas pelo regime tributário escolhido no momento de abertura da empresa.
Como saber os regimes tributários disponíveis para um Comércio de Roupas?
Para escolher um regime de tributação, é necessário entender bem a atividade econômica performada pela marca. Ao abrir uma empresa, o CNAE precisa ser definido, ou seja, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Para o caso do comércio de roupas o CNAE seria o 4781-4/00, atrelado à atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios. Vale pontuar que esse código cobre apenas o comércio varejista de artigos de vestuário novos, de qualquer material, assim como acessórios e complementos de vestuário.
Não são cobertos por este CNAE o comércio de roupas para segurança pessoal, roupas usadas, calçados, artigos de viagens, perucas e artigos esportivos. Tais produtos exigiriam a adoção de um cadastro específico.
Uma vez que sua empresa tenha adotado o CNAE do Comércio Varejista de artigos de vestuário e acessórios, algumas portas se abrem, dentre elas a possibilidade de uma MEI Comércio de Roupas, esta que adotaria o Simples Nacional.
MEI Comércio de Roupas
O regime tributário ideal para pessoas que empreendem na área do vestuário é certamente o MEI Comércio de Roupas. Através do Simples Nacional, o proprietário de uma MEI terá alíquotas reduzidas, maior facilidade para recolher tributos, além de poder usufruir de linhas de crédito oferecidas com exclusividade para empresas optantes dessa modalidade de tributação.
O teto do faturamento no Simples Nacional é de R$4,8 milhões, sendo esse valor na figura da ME, e não MEI Comércio de Roupas. Por conta desse teto, o Simples é realmente ideal para lojas que trabalham com vendas diretas aos consumidores, tendo assim um faturamento mais baixo.
Para abrir uma empresa do tipo MEI Comércio de roupas, você precisará:
- Entrar em contato com uma pessoa contadora especializada na abertura de empresas;
- Desenhar o Contrato Social e ter um plano de negócios bem fundamentado;
- Escolher a natureza jurídica do negócio;
- Definir o código CNAE conforme foi comentado mais acima neste artigo;
- Registrar junto aos órgãos responsáveis, solicitar as inscrições e os licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros e demais entidades de fiscalização.
Lucro Real ou MEI Comércio de Roupas
Para sair do MEI Comércio de Roupas e buscar enquadramento no Lucro Real, a loja deve fazer o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido com base no lucro real da marca em si. Ou seja, subtrair as receitas menos as despesas.
Sendo a modalidade de tributação mais complexa, e exigindo ela um controle interno bastante preciso, é importante prestar bastante atenção a todas as obrigações principais (sejam elas de pagamentos de tributos ou demais responsabilidades), assim como obrigações acessórias (como o preenchimento dos Livros Contábeis e mais).
A fim de conduzir uma empresa neste tipo de regime tributário, um acompanhamento contábil especializado é indispensável.
Lucro Presumido ou MEI Comércio de Roupas
O Lucro Presumido chega a ser bem mais simples que o Lucro Real, ainda que não seja nem de perto tão simples ou atrativo quanto o MEI Comércio de Roupas. No caso do lucro presumido, não há cálculo do lucro real da marca, mas sim, o obedecimento ao percentual estipulado pelo Estado do que se estima de lucro para uma empresa desse ramo.
No caso da atividade de comércio de roupas, o percentual do IRPJ hoje é de 8%. Quando se fala na CSLL, a alíquota é de 12%. Atualizações podem ocorrer nessas porcentagens, então é importante manter-se sempre em dia com a lei fiscal e suas possíveis alterações.
Conte com especialistas em contabilidade no momento de decisão
A fim de garantir que a escolha do regime tributário foi ideal, assim como se sua se manterá sempre condizente com as responsabilidades fiscais, é importante contratar uma equipe de contadores especializados na abertura e na boa manutenção da rotina fiscal.
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