A averbação de imóvel em Nova Serrana segue princípios comuns ao processo nacional, porém também possui alguns diferenciais específicos a se levar em consideração. Continue lendo para compreender melhor sobre esse procedimento cartorial e como realizar a matrícula do imóvel em Nova Serrana corretamente.
É importante esclarecer que a averbação de imóvel em Nova Serrana, assim como em qualquer outro local do Brasil, é indispensável para a legalidade perante ao Estado. É por meio desse processo que se tornam públicas por exemplo as mudanças no imóvel, o atual estado do prédio, entre outros elementos importantes para o bom acompanhamento e gestão predial.
O que é a averbação de imóvel em Nova Serrana?
Como um processo cartorial, a averbação de imóvel registra na matrícula de um imóvel as alterações feitas na estrutura do prédio. Entre essas alterações, devem constar reformas, desmembramentos, construções ou outras iniciativas que alterem a descrição do edifício.
Devendo ser feita no Cartório de Registro de Imóveis, a averbação de imóveis em Nova Serrana é um dos passos essenciais para a boa manutenção dos documentos dos prédios, sendo uma das práticas básicas para uma gestão imobiliária eficiente.
Quando conduzir a averbação de imóvel em Nova Serrana?
A lei que rege as averbações de imóvel em Nova Serrana e em todo o Brasil é a Lei de Registros Públicos. Em linhas gerais, são previstas mais de 35 situações em que a averbação é necessária. Como mencionado anteriormente, qualquer alteração em que a descrição do imóvel possa ser afetada deve ser mencionada e averbada.
Situações que demandam averbação:
Desmembramento e unificação de terrenos
Quando um imóvel ou um terreno é subdividido, separado em lotes ou mesmo em construções diferentes, é preciso registrar o processo cartório de registro de imóveis de Nova Serrana. O mesmo vale para quando diversos lotes são unificados para um uso comum.
Averbação de construções e reformas
Toda vez que há uma construção ou reforma que altera a planta original do imóvel, é necessário haver a averbação de imóvel em Nova Serrana. Assim, garante-se que o histórico reflita as alterações ao longo do tempo.
Compra e venda de imóveis
Apesar de não dizer respeito à estrutura física do imóvel, o processo de compra e venda também demanda averbação. Sempre que há venda de um imóvel ou transferência de titularidade, é necessário averbar o contrato de compra e venda na matrícula do bem, a fim de atualizar a titularidade da propriedade.
Regularização fundiária
A averbação é indispensável para trazer à regularização e legalidade áreas ocupadas e irregulares, sendo o único canal que é capaz de conferir os direitos de propriedade às pessoas que fazem uso daquele espaço.
Em Junho de 2015, Nova Serrana publicou um artigo sobre o tema: Imóveis sem escritura podem ser regularizados, expondo alguns detalhes sobre como buscar orientação específica para a averbação de imóvel no município.
Dentre os imóveis que podem passar por tal regularização, existem aqueles de descaracterização ambiental, construídos há mais de cinco anos, ou mesmo aqueles que não possuem escritura de propriedade constituída.
As facilidades de averbação de imóvel em Nova Serrana se destinam principalmente a famílias que precisam regularizar suas propriedades.
O que é necessário para fazer o processo de averbação de imóvel em Nova Serrana?
A importância da averbação de imóvel em Nova Serrana está principalmente atrelada a questões burocráticas de órgãos públicos e privados, que exigem tal processo. A falta de averbação pode trazer dificuldades na venda de imóveis, indeferimento de financiamentos e até mesmo disputas de propriedade quando se fala na regularização fundiária.
Confira em seguida um passo a passo para fazer a averbação de imóvel em Nova Serrana:
- Reunião de documentos:
Uma das partes mais complexas do processo de averbação de imóvel em Nova Serrana, esta etapa dependerá um pouco daquilo que mudou em relação ao imóvel. Foi uma reforma? Uma venda? Alteração nas informações do logradouro? Para cada opção, existe uma documentação específica a coletar. De forma geral, os documentos necessários para averbação de reformas e construções são:
- Habite-se: O registro que autoriza a construção numa habitação;
- Certidão de conclusão de obra: Documento que atesta a área da construção por parte da prefeitura;
- Solicitação de registro: Solicitação que precisa de autenticação e que deve seguir o modelo solicitado pela cidade de Nova Serrana;
- Certidão negativa de débito do INSS.
- Registro em cartório:
Realizada no cartório, a averbação de imóvel em Nova Serrana precisa dos documentos corretos para ter valor jurídico. Costumeiramente, o processo em si toma 30 dias a partir da data do protocolo.
- Manutenção da regularidade da documentação
Por fim, para evitar problemas, é necessário manter a regularidade da documentação, atualizando sempre a matrícula do imóvel, garantindo a segurança e a valorização do bem. A fim de evitar erros e retrabalhos, uma assessoria especializada é recomendável, já que este passo a passo, apesar de relativamente simples, pode trazer complicações para pessoas que não possuem o costume de gerir imóveis.
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